O gerente de unidade de saúde, profissional cujas atribuições foram incluídas na Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) de 2017, teve credenciamento liberado pelo Ministério da Saúde. Esse profissional tem o papel de garantir o planejamento em saúde, a gestão e organização do processo de trabalho, coordenação das ações no território e integração da Unidade de Saúde da Família (USF) com outros serviços.
O custeio mensal da Gerência da Atenção Primária está previsto na Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017. O custeio mensal será de R$ 713,00 para municípios que possuem apenas uma equipe e USF, e R$ 1.426 para Municípios que possuem mais de uma equipe no total, repassando tal valor para unidades com duas ou mais equipes, ou ainda, a cada duas unidades de saúde nas quais atua apenas uma equipe. A atuação do gerente da USF na coordenação destes espaços será estratégica e deverá ter como norte o disposto na Política.
Caso o município queira solicitar o financiamento do gerente deve enviar ofício à Secretaria Estadual de Saúde, que enviará a resolução CIB ao ministério para análise. Se a solicitação for deferida pela área técnica, será tramitada uma portaria de credenciamento. A solicitação do profissional deve ser avaliada pelo gestor, segundo a necessidade do território e cobertura da APS.
Atribuições
A função deverá ser exercida por profissional qualificado, com nível superior, não integrante das equipes vinculadas às USF e cumprindo carga horária de 40 horas semanais.
O gerente na USF deverá conhecer a Rede de Atenção à Saúde (RAS) e fomentar a participação dos profissionais na organização do horário de atendimento aos cidadãos, com base em protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, além de apoiar a referência e contrarreferência entre equipes que atuam na APS e nos diferentes pontos de atenção, com garantia de encaminhamentos responsáveis.
Saúde na Hora
O novo Programa do Governo Federal, que financia o horário estendido das Unidades de Saúde da Família (USF), tem como um dos requisitos o gerente de Atenção Primária. Por isso, os municípios que aderirem ao Saúde na Hora terão prioridade no credenciamento. Considerando-se todas as competências e habilidades previstas para o gerente, verifica-se que o mesmo será profissional imprescindível para a organização e qualificação do processo de trabalho das Unidades de Saúde da Família do Saúde na Hora. Portanto, ter este profissional cadastrado na USF é critério obrigatório para manutenção da USF no Programa e garantia de seu financiamento pelo Ministério da Saúde.
O formulário eletrônico para adesão ao Programa também possibilitará que o gestor municipal ou distrital solicite credenciamento do gerente de Atenção Primária para as USF com pleito de adesão. Para isso deverá anexar a resolução CIB de aprovação da solicitação de credenciamento da gerência de unidade.
Fonte: MS
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