Informamos que abrimos em 05.01.2018 nova conta vinculada ao cofinanciamento Federal das Ações e Serviços Públicos de Saúde no âmbito da Portaria 3.992, de 28 de dezembro de 2017.
A partir dessa data os repasses financeiros passarão a ser realizados apenas nessa nova conta, a qual está vinculada ao Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Portanto, solicitamos que o gestor local de saúde procure sua agência bancária de relacionamento a fim de providenciar com urgência a regularização dessa nova conta. Para tanto, conforme orientação do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, elencamos a seguir os documentos necessários a serem apresentados à Instituição Financeira.
Caso a conta não seja regularizada, o gestor local de saúde não poderá movimentar os recursos creditados, inviabilizando, p.ex., a realização de pagamentos. O prazo para realização desse procedimento será de até cinco dias úteis contados a partir da data de abertura da nova conta corrente, devendo ocorrer até o dia 12/01/2018.
Os saldos existentes nas contas correntes, inclusive em aplicações financeiras, anteriores à vigência da Portaria 3.992/2018, poderão ser transferidos para a nova conta, desde que observadas as condições previstas nessa Portaria, ou serem utilizados por completo até o zeramento das contas. Esse procedimento deve ser acompanhado pelo gestor local de saúde, pois o zeramento dos saldos é condição obrigatória para que as contas antigas sejam encerradas pelas Instituições Financeiras, não ficando pendências em nome do fundo de saúde.
Quaisquer dúvidas poderão ser solucionadas nas respectivas agências de relacionamento.
DOCUMENTAÇÃO PARA CONFORMIDADE DE CONTAS DE FUNDOS PÚBLICOS FEDERAIS, ESTADUAIS OU MUNICIPAIS DE SAÚDE
1. Documentação do Fundo de Saúde:
b) CNPJ atualizado e ativo;
c) Lei de criação do Fundo de Saúde;
d) Cópia do comprovante original de endereço do Fundo de Saúde;
e) Declaração assinada pelo(s) RLA(s) – Representante(s) Legal(is) Autorizado(s)
2. Documentação dos representantes legais e procuradores:
a) Cópia do ato de nomeação ou termo de posse do representante máximo do Ente Público1;
1O documento é arquivado no dossiê do cliente e serve para todas as demais contas abertas na agência que possuam os mesmos representantes, dentro de um mesmo mandato da autoridade competente. Desta forma, não é necessária a apresentação do documento do RLA/Procurador a cada nova conta aberta.
• O ato de nomeação é aceito somente nas situações em que ainda não foi firmado o termo de posse.
b) Ofício, resolução ou despacho em papel com timbre do Ente Público, subscrito por autoridade competente que autoriza a abertura e movimentação da conta. Esse documento deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
– Solicitação expressa indicando a agência, a denominação e a finalidade da nova conta corrente;
• Os estrangeiros, além de comprovar o domicílio no Brasil, apresentam a Cédula de Identidade de Estrangeiro ou protocolo de solicitação emitida pelo Ministério da Justiça do Brasil, por meio da Polícia Federal. O visto é dispensado para Pessoas Físicas de nacionalidade portuguesa.
Documentos de identificação válidos para os representantes – Pessoa Física:
Diretor Executivo – Fundo Nacional de Saúde Secretaria Executiva / Ministério da Saúde
Fonte: CONASEMS
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