Os gestores municipais de saúde terão mais facilidade na hora de credenciar equipes de profissionais que irão atuar na Atenção Primária. Isso porque o Ministério da Saúde alterou o processo de cadastramento dessas equipes, desburocratizando etapas e agilizando o fluxo para o início das atividades desses profissionais nas Unidades de Saúde da Família (USF). A medida, pactuada na última Comissão Intergestores Tripartite (CIT), que é a instância de discussão e deliberação entre os governos federal, estaduais e municipais, foi regulamentada pela Portaria Nº 1.710, publicada na quarta-feira (10) no Diário Oficial da União (DOU).
“A medida desburocratiza o credenciamento de equipes, dando mais autonomia aos secretários municipais sobre políticas que dizem respeito ao município. Se é uma decisão restrita ao município, não há motivo para ter que passar pela pactuação em âmbito estadual”, reforçou o ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta.
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O novo processo de cadastramento de equipes dispensa o envio pelos municípios do Projeto de Credenciamento para as Secretarias Estaduais e à Comissão Intergestores Bipartite (CIB) – espaço de pactuação em âmbito estadual. Pelas regras anteriores, o Ministério da Saúde precisava aguardar a aprovação da Comissão para autorizar o credenciamento.
Agora, as gestões municipais poderão apenas comunicar, via ofício, o Conselho Municipal de Saúde, Secretarias Estaduais de Saúde, a CIB e o Ministério da Saúde sobre o credenciamento das equipes previamente planejado em seus planos municipais ou programações anuais de saúde, documentos norteadores das políticas locais de Atenção Primária.
Ao ampliar a autonomia do gestor municipal ou distrital para qualificação e expansão dos serviços dentro do seu território, o Ministério da Saúde espera acelerar o início das atividades de novos serviços e equipes da Atenção Primária à Saúde qualificando, assim, os serviços ofertados na Atenção Primária.
Para solicitar credenciamento de serviços e equipes, o gestor municipal ou distrital deverá encaminhar ao Ministério da Saúde a solicitação de credenciamento, via ofício ou por meio de sistema de informação específico. Também deverá encaminhar cópia do ofício ao Conselho Municipal de Saúde, Secretaria Estadual de Saúde e Comissão Intergestores Bipartite para conhecimento da solicitação.
O Ministério da Saúde analisa as solicitações de acordo com critérios técnicos. Se aprovada, é publicada portaria de credenciamento das novas equipes no Diário Oficial da União. Os municípios deverão cadastrar as equipes no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES), no prazo máximo de quatro meses, a contar da data de publicação da Portaria. Caso esse prazo não seja cumprido, as equipes podem ser descredenciadas, o que implica no não recebimento de custeio federal.
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Para receber os incentivos de custeio correspondentes às equipes que atuam na Atenção Primária à Saúde, credenciadas no CNES, os municípios e Distrito Federal, devem alimentar com dados o sistema de informação da Atenção Primária à Saúde, comprovando, obrigatoriamente, o início de execução das atividades.
Os municípios que necessitarem de mais tempo para o cadastro das novas equipes e serviços no CNES deverão enviar ofício ao Ministério da Saúde solicitando prorrogação de prazo, de até dois meses. A solicitação deve ser enviada em até quatro meses após a publicação da Portaria de credenciamento.
O novo modelo de credenciamento vale para todas as equipes de saúde que atuam na Atenção Primária, com exceção das equipes de saúde da família ribeirinhas e unidades de saúde fluviais ou outras que exijam análise técnica específica.
No início do mês, o Ministério da Saúde autorizou o credenciamento de novas 9.987 equipes e serviços de Atenção Primária em 1.213 municípios para ampliar e qualificar o atendimento prestado à população com mais consultas, exames e medicamentos disponíveis. Para isso, destinará R$ 233,7 milhões já neste ano a estados e municípios. Com a medida, cerca de 10 milhões de pessoas passarão a ser assistidas na Atenção Primária, que é a principal porta de entrada para o Sistema Único de Saúde (SUS) para garantia do acesso a cuidados fundamentais para promoção da saúde e prevenção de doenças.
Fonte: Ministério da Saúde
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