Nesta terça-feira (13), o Conselho de Secretarias Municipais de Saúde do Piauí (Cosems-PI) reuniu-se com representantes do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) para buscar orientações do órgão acerca do componente de desempenho do Programa Previne Brasil e a Lei Complementar 173/2020. O encontro contou, também, com a participação de representante da Associação Piauiense de Municípios (APPM).
O Previne Brasil, instituído pela Portaria nº 2.979, de 12 de novembro de 2019, é o novo modelo de financiamento da Atenção Primária à Saúde e altera algumas formas de repasse das transferências para os municípios. As novas formas de repasse, de acordo com o novo modelo, são com base em três critérios: captação ponderada, pagamento por desempenho e incentivo para ações estratégicas.
Durante a reunião, a assessora técnica do Cosems-PI, Socorro Candeira, explicou a relação entre o Previne Brasil e a LC 173/2020. “No artigo 8º, que trata sobre artigo 65 da Lei Complementar 101/2000, a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro, de conceder qualquer título, vantagem, aumento e reajuste”, disse.
Auridene Moreira, Presidente do Cosems-PI
Com a extinção do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ), recurso do Ministério da Saúde destinado aos municípios com o intuito de incentivar a melhoria da qualidade dos serviços de saúde oferecidos aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), as leis que regulamentavam o pagamento de profissionais da Saúde por desempenho foram extintas, surgindo a necessidade de alteração dessa legislação.
Socorro Candeira explicou a preocupação do Cosems-PI em relação à nova legislação para o pagamento por desempenho. “A nossa preocupação cai justamente neste item, no momento em que eu faço uma nova legislação em função da criação e das mudanças no processo de avaliação instituídas pelo Previne Brasil, eu não estou, de certa forma, descumprindo essa lei ou não?”, questionou.
A conselheira Lílian Martins, Presidente do TCE-PI, explicou como os municípios devem proceder em relação à LC 173/2020. “Qualquer definição a respeito de financiamento, financeiro, aumentos, enfim, só valerá a partir de janeiro de 2022, baseado na Lei 173; isso, se não houver outra legislação”, afirmou.
Leopoldina Cipriano, Vice-presidente do Cosems-PI
Já a Presidente do Cosems-PI, Auridene Moreira, evidenciou a importância da participação dos profissionais de Saúde para o cumprimento dos critérios estabelecidos pelo novo modelo de financiamento. “Nós não iremos atingir os indicadores se não tivermos a participação e o envolvimento dos colaboradores. E é uma forma que se tem de dar uma motivação é o que se diz respeito a valor, a pagamento”, disse.
Leopoldina Cipriano, Vice-presidente do Cosems-PI, destacou a questão do cumprimento de metas pelos municípios para o recebimento dos valores referentes ao desempenho. “O recurso do componente desempenho é variável à medida que os municípios alcancem ou não seus indicadores. E o intuito da lei é resguardar quanto à bonificação do profissional, não esquecendo que para alcançar esses indicadores não só o profissional executa, o município também precisa melhorar sua estrutura e seus processos de trabalho”, ressaltou.
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