Devido as inúmeras recomendações do Ministério Público Federal às secretarias municipais de saúde, estipulando prazo para o seu cumprimento, sob pena de responsabilização do prefeito e/ou secretário municipal de saúde, a assessoria jurídica do Conasems elaborou orientações sobre tais recomendações para os gestores municipais de saúde.
Clique no tópico que deseja ler e confira as orientações sobre os temas:
1- Recomendação de inserção dos dados de todas as aquisições de saúde no Banco de Preços em Saúde;
Fonte: CONASEMS
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