O registro eletrônico das receitas totais e as despesas em ações e serviços públicos de saúde, por meio do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS), é obrigatório e deve ser efetuado pelos gestores municipais de saúde até o dia 30 de janeiro de 2017. Os municípios que não registrarem os dados poderão ter os repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) suspensos.
Para alimentação do SIOPS, é necessária a prévia obtenção do certificado digital como instrumento de segurança na identificação dos usuários do sistema, uma vez que os dados declarados, por previsão legal, têm fé publica.
A alimentação das informações ao SIOPS poderá ser feito pelo contador, entretanto, a homologação dos dados deve ser feita, obrigatoriamente, pelo secretário de saúde, pois é o representante da pasta que possui fé pública.
Para mais informações acesse: Site SIOPS
Confira o comunicado.
Fonte: CONASEMS
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